Turmerax Plena Cápsulas de Curcumina com Malato de Magnésio (60cps de 400mg) - Kit c/ 3 potes
Nome científico: Curcuma longa
Família: Zingiberaceae
Sinônimos: Açafrão da Terra, Açafroeira, Açafrão Falso, Turmeric
Partes utilizadas: Rizomas
Recomendação de consumo: Ingerir 1 cápsula ao dia
Contraindicação: Grávidas e lactantes devem evitar consumir em excesso.
Turmerax Plena
Suplemento Alimentar em Cápsulas de Curcumina com Malato de Magnésio e Cúrcuma
60 cápsulas de 400mg
Ingredientes: Malato de Magnésio, extrato de rizomas de Curcuma longa (Curcumina), Cúrcuma (Curcuma longa) e glaceante hidroxipropilmetilcelulose (cápsula vegetal).
NÃO CONTÉM GLÚTEN
Informação nutricional:
Porção de 500mg (1 Cápsula)
Magnésio – 63mg
Curcumina – 130mg
Não contém quantidade significativa de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Conservar ao abrigo de luz, calor e umidade.
Após aberto, consumir em 90 dias.
Suplemento Alimentar dispensado de registro RDC 240/2018.
“Produto indicado para o Grupo Populacional ≥19 anos. Este produto não é um medicamento. Mantenha fora do alcance de crianças. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças.”
História: Nativa do sul da Ásia, a cúrcuma, ou açafrão da terra,é uma planta robusta, usada lá desde a Antiguidade como condimento, corante e remédio. É uma das especiarias mais baratas, embora seja muito valorizada na região, devido ao seu uso em rituais e cerimônias. O principal produtor de Cúrcuma é a Índia, mas há vários outros produtores, como China, Haiti, Indonésia, Jamaica, Malásia, Paquistão, Peru, Sri Lanka e Vietnã.
FICHA TÉCNICA TURMERAX - PLENA
DESCRIÇÃO
Cápsulas Turmerax Cúrcuma Forte - 60 cápsulas de 400 mg/cada, elaboradas com matérias-primas selecionadas para a padronização do produto final.
COMPOSIÇÃO
Malato de magnésio, extrato de rizoma de Curcuma longa (Curcumina), Cúrcuma (Curcuma longa) e Cápsula vegetal (glaceante hidroxipropilmetilcelulose)
VALIDADE
O produto mantém sua qualidade, segurança e características originais pelo período de 24 (vinte e quatro) meses quando mantido em sua embalagem original e estocado de acordo com as boas práticas aplicáveis.
PESO LÍQUIDO: 30g
Nº DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Produto isento de registro conforme RDC nº 240, de 26 de julho de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
PAÍS DE ORIGEM: Brasil
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Cúrcuma
- Aspecto: Característico
- Cor: Laranja avermelhado
- Odor: Forte e agradável
- Sabor: Picante
TRATAMENTO SANITIZANTE DA MATÉRIA-PRIMA
Vácuo e/ou congelamento.
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS
Umidade da cúrcuma em pó: Máximo de 10,0%
ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS
Presença de Salmonella sp./25g: Ausência
Contagem de Escherichia coli/g: 1,0 x 10¹ UFC
METODOLOGIAS
1. Curcumina (E100) - HPLC: Internal Method, LC-DAD
2. Conteúdo de Curcumina: ASTA 18.0
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- NÃO CONTÉM GLÚTEN
- NÃO CONTÉM ADITIVOS E/OU CONSERVANTES
- ZERO LACTOSE
- NÃO SÃO ADICIONADOS AROMAS E/OU CORANTES
- LIVRE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM
EMBALAGEM
- Especificações do frasco: Frasco de 220 mL,amarelo e cilíndrico. Composição: Polietileno tereftalato (PET).
- Especificações da tampa: Tampa preta, rosqueável e com selo de indução. Composição: Polietileno tereftalato (PET).
Contém sachê de sílica para absorção de umidade. As embalagens são devidamente rotuladas e lacradas.
REFERÊNCIAS
1. Resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002: Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
2. Lei 10.674, de 16 de maio de 2003: Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
3. Resolução n° 14, de 28 de março de 2014: Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.
4. Resolução n° 240, de 26 de julho de 2018: Ementa da Resolução nº 27, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
5. Resolução n° 243, de 26 de julho de 2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
6. Resolução nº 331, de 23 de dezembro de 2019 e Instrução normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019: Aprova o Regulamento Técnico sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos.
7. Farmacopéia Brasileira, 6ª edição, 2019.
8. Resolução n° 429, de 08 de outubro de 2020: Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.