Aditivos Alimentares Aromatizantes
Extrato: aromatizante natural obtido por esgotamento, a frio ou a quente, a partir de produtos de origem animal, vegetal ou microbiana com solventes permitidos, contendo os princípios sápidos aromáticos voláteis e fixos correspondentes ao respectivo produto natural, podendo ser apresentado como extrato líquido e o extrato seco.
Os produtos abrangidos pela RDC Nº 725 devem corresponder às seguintes designações, de acordo com as definições do art. 2º desta Resolução:
• Extratos
• Aroma natural de ... (no caso de mistura de aromatizantes natural)
• Quando os aromatizantes não tiverem sabor definido, a designação de venda poderá
ser um nome fantasia
